A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais e o longo prazo

CFEM pode ser um grande mecanismo de concretização do desenvolvimento sustentável

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais e o longo prazo
A CFEM permite aos municípios constituir reservas que, se corretamente geridas, permitem criar caminhos de desenvolvimento de longo prazo e com maior estabilidade (Divulgação)

Fábio Henrique Vieira Figueiredo e Maurício Sirihal Werkema

 

A arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) vem batendo sucessivos recordes desde 2.020. No ano passado, o total arrecadado superou os R$ 6 bilhões em todo o país. Em 2021, o crescimento da arrecadação, puxado pela alta dos preços das commodities minerais no mercado internacional e pela expressiva valorização do Dólar frente ao Real, foi ainda maior. Somente no primeiro semestre do ano corrente foram arrecadados aproximadamente de R$ 4,5 bilhões a título de CFEM.

 

De acordo com a legislação vigente, os Municípios mineradores ficam com 60% do total arrecadado. Significa dizer que, apenas no primeiro semestre de 2021, esses Municípios arrecadaram cerca de R$ 2,7 bilhões com a CFEM.

 

Contudo, a euforia de curto prazo com o aumento da arrecadação e a prosperidade das economias locais com o desenvolvimento da atividade mineral não deve afastar a frieza com o planejamento de longo prazo.

 

A mineração, como sabemos, é uma atividade cíclica, alternando períodos de grande expansão e valorização dos produtos, com períodos de baixo crescimento e recuo dos preços das commodities.

 

Assim, como a arrecadação da CFEM segue os ciclos da mineração, o atual momento de alta da atividade se mostra propício para reflexão e o planejamento de políticas públicas por parte dos Municípios mineradores.

 

Muitas vezes a atividade minerária é vista como algo negativo na medida que cria enclaves econômicos nas localidades que se desenvolve, isto é, geram uma forte dependência econômica da atividade e não permitem o desenvolvimento de outras atividades ao mesmo tempo em que inflam preços e sujeitam essas localidades a ciclos de prosperidade e pobreza de acordo com a variação dos preços das commodities.

 

Nesse contexto, a boa gestão dos recursos da CFEM, juntamente com outras políticas publicas que promovam a integração da atividade de mineração com a economia local, se mostra fundamental para a estabilização, por meio de políticas anticíclicas, e o progresso das economias locais.

 

Mais do que apenas aproveitar o momento, é preciso planejar o futuro. A CFEM não deve ser entendida como um mero reforço de caixa para os cofres públicos e sim como uma fonte de investimentos que possibilitem o desenvolvimento dos Municípios. Fundamentalmente, os recursos devem ser aplicados em projetos que permitam a diversificação da economia municipal, por meio de investimentos na educação, em infraestrutura e no fortalecimento de arranjos produtivos locais focados na inovação que tenham por base a nova concepção empreendedora que leva em conta, além dos aspectos econômicos, a dimensões social e ambiental.

 

Em síntese, a CFEM pode ser um grande mecanismo de concretização do desenvolvimento sustentável em sua concepção intergeracional tal como previsto em nossa Constituição Federal, na medida em que pode assegurar os interesses das gerações presentes sem comprometer as gerações futuras.

 

O futuro se constrói hoje. A CFEM permite aos municípios constituir reservas que, se corretamente geridas, permitem criar caminhos de desenvolvimento de longo prazo e com maior estabilidade.

 

 

Fábio Henrique Vieira Figueiredo e Maurício Sirihal Werkema são sócios do escritório Figueiredo, Werkema e Coimbra Advogados Associados